Leônidas Fontes coordenador do CREAS, órgão ligado a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, disse que o ex-vereador foi advertido sobre o crime que ele estava cometendo, mesmo assim, continuou colocando crianças para trabalhar. O agente social relata que, por várias vezes, flagrou crianças empurrando carros de picolés, que pertencem a soverteria do ex-vereador Estevão Silva.
Mesmo já tendo sido autuado pelo Ministério do Trabalho, fiscais do CREAS flagraram na última quinta-feira (26) ,um indígena de 10 anos de idade vendendo picolé da sorveteria do ex-vereador. Segundo o coordenador, será feito uma nova denúncia contra o proprietário da sorveteria.
O coordenador do Ministério do Trabalho em Cruzeiro do Sul, Paulo Sá, disse que já foi feito uma auditoria na empresa do ex-vereador e foi constatado a denuncia de exploração do trabalho infantil, mas os auditores não aplicaram multa no proprietário, porque a empresa não tem CNPJ.
Segundo Paulo Sá, o ex-vereador Estevão Silva, procurou o Ministério do Trabalho na segunda-feira, dia 30, para esclarecer que o indígena, estava com o pai, e seria ele que teria colocado o filho para trabalhar.
Diante da nova denúncia, o chefe da Agência do Ministério do Trabalho de Cruzeiro do Sul, disse que pretende levar o caso para ser apurado pelo Juizado da Infância e Juventude.
Estevão Silva admite que, quando iniciou as atividades na sorveteria, colocou crianças para trabalhar, “porque ser despreparado e não tinha conhecimento das leis”. Ele explicou que desconhecia que era proibido crianças vender picolé. Mas ao ser advertido, afastou todas as crianças que trabalhavam para sua empresa.
Quanto ao indígena de 10 anos, Silva diz que a responsabilidade era de um vendedor pai da criança que colocou o garoto para empurrar o carro e quando ele tomou conhecimento, imediatamente demitiu o indígena pai da criança.
Sobre os documentos da empresa, o ex-vereador confessou que na época em que foi autuado pelos auditores do Ministério do Trabalho, ainda não tinha registrado a empresa, que agora já está tratando de legalizar a documentação.
Fonte: Genival Moura http://www.tribunadojurua.com/
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