segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Detentos em regime semi-aberto recebem tornozeleiras eletrônicas

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Presidiários da penitenciária estadual participam do projeto em caráter experimental


          10 detentos da penitenciária estadual Francisco de Oliveira Conde, que cumprem o regime semi-aberto, receberam ontem (27) na sede do Instituto dos Agentes Penitenciários do Acre (IAPEN), a tornozeleira eletrônica de monitoramento para presos em regime semi-aberto ou que cumprem prisão domiciliar.
          A tornozeleira de monitoramento eletrônico é uma alternativa prevista em lei desde  Junho de 2010, quando foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em Rio Branco, o projeto funcionará durante 15 dias em caráter experimental.
De acordo com Dirceu Augusto Silva, diretor-presidente do IAPEN, os 15 dias são para avaliar o funcionamento do equipamento e também a eficiência do projeto. Passado esse prazo, o diretor alerta que será realizada uma nova reunião para avaliar os citados aspectos e definir a expansão do monitoramento à pelo menos 500 presidiários em regime semi-aberto, até o final de 2012, reduzindo assim, o custo benefício de cada recluso que estaria cumprindo pena no próprio presídio, segundo as normas do benefício semiaberto.
          Questionado sobre o impacto do projeto no sistema penitenciário acreano, Dirceu afirma que além da redução dos gastos, haverá de fato, a reinserção dos detentos ao mercado de trabalho e consequentemente, a ressocialização  dos mesmo à sociedade. Caso tente retirar a tornozeleira, o detento terá automaticamente, o benefício suspenso.
O Governador Tião Viana também esteve na solenidade de entrega das tornozeleiras. Ele declarou a importância do projeto para o avanço do Estado e a melhora do sistema penitenciário, no que tange à minimizar a atual superlotação do mesmo.
          A direção do IAPEN reforça que os 10 presos que receberam os equipamentos são voluntários do projeto e que mesmo após a posterior avaliação positiva do mesmo, os critérios para a seleção de reclusos aptos à receberem o benefício são apenas: bom comportamento, e estarem cumprindo regime semiaberto, ressalvado o direito de estes, se recusarem à utilizar o adereço.



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