O processo movido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta o pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores de Rondônia, e que deve entrar nas primeiras pautas de julgamento do novo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, é a primeira da série de outras 11 ações que também inclui ex-governadores do Acre.
No Acre 16 beneficiários recebem pensão de ex-governador, no valor de R$ 24 mil. Os ex-governadores custam por ano R$ 4,7 milhões aos cofres do estado. Porém dos 16, somente seis estariam em questão por terem recebido o privilégio depois da Constituição de 1988.
São eles:
Flaviano Melo
Edmundo Pinto – viúva Fátima Almeida;
Romildo Magalhães;
Orleir Cameli;
Jorge Viana e
Binho Marques.
Flaviano Melo
Edmundo Pinto – viúva Fátima Almeida;
Romildo Magalhães;
Orleir Cameli;
Jorge Viana e
Binho Marques.
Quando assumiu o governo, em 1995, uma das primeiras medidas o ex-governador Orleir Cameli foi extinguir o privilégio, mas seu sucessor, o petista Jorge Viana reintroduziu o beneficio que hoje é questionado.
De acordo com o presidente eleito da OAB/Acre, Marcos Vinicius, o pagamento de aposentadorias a ex-governadores é inconstitucional. Segundo ele, a Ordem [dos advogados] no Acre já se manifestou em favor da Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Conselho Federal da OAB junto ao STF, que susta o beneficio.
“Não existe mais razão para pagamento de pensão para ex-governadores. Hoje em dia não cabe mais isso. Nós subsidiamos o Conselho Federal. Agora há situações que a gente defende como dar segurança a ex-governadores, porque ele teve algumas indisposições numa função dessas, aí é diferente”, diz o novo presidente da OAB/AC.
Na lista dos Estados que pagam pensão vitalícia aos ex-governadores estão ainda Santa Catarina, Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Rio Grande do Sul, Piauí, Ceará e Maranhão.
Na ação impetrada em janeiro do ano passado, o Conselho Federal da OAB disse que a Constituição “não prevê o pagamento de subsídios para quem não é ocupante de qualquer órgão público. O subsidio ora atacado viola os princípios da impessoalidade de moralidade prescritos no artigo 37 da Constituição, uma vez que assenta a regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade, pois inexiste qualquer interesse público a ser albergado”.
Outra irregularidade apontada é a fonte de custeio para o pagamento das pensões, uma vez que os ex-governadores não estariam vinculados ao regime de previdência dos servidores que é contributivo.
ac24horas.com