quinta-feira, 15 de setembro de 2011

GEAP exige casas de Albergados no município de Rio Branco

         Como o ac24horas mostrou através da série de reportagens sobre a precariedade do Sistema Carcerário do Estado do Acre, passados 27 anos da publicação da Lei de Execuções Penais [LEP], o Poder Público não edificou nenhuma Colônia Agrícola, Industrial ou similar, ou Casa de Albergado no município de Rio Branco.
          O Supremo Tribunal de Justiça tem entendimento prevalecente no sentido de que a ausência de local adequado para o cumprimento da pena, implica, na prática, regime mais gravoso, constrangimento ilegal. Com o mesmo entendimento, o Grupo Especial de Atuação na Execução Penal [GEAP], instaurou procedimento preparatório visando o cumprimento dos artigos da Lei Federal 7.210/84.
          Segundo relatório do Ministério Público, a LEP determina que no prazo de 06 meses, a contar de sua publicação, no dia 13 de julho de 1984, deveriam ser editadas as normas complementares ou regulamentares, necessárias à eficácia dos dispositivos não autoaplicáveis, como é o caso da instalação de Colônia Agrícola, Industrial ou similar, bem como deveria ser providenciada a aquisição ou desapropriação de prédios para instalação de casas de albergados.
           As casas de albergados destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, a da pena de limitação de fim de semana. Ainda segundo a LEP, esta casa deve ser instalada em centro urbano, caracterizada pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga. Os espaços que devem ser construídos em cada região, são obrigatórios a conter aposentos para acomodar presos e local adequado para cursos e palestras.
           O GEAP foi criado para combater a crescente onda de criminalidade derivada dos ciclos de reingressos no sistema penitenciário. Segundo o Ministério da Justiça, 85% dos presos voltam a praticar crimes. O grupo tem ainda, a preocupação de resguardar os benefícios dos condenados visando a ressocialização.  Um termo de ajustamento de conduta poderá ser promovido após o ato de investigação instaurado.
         Ofícios dando ciência da instauração da portaria foram encaminhados ao governador Tião Viana e ao Secretário de Segurança Pública do Estado. Também foi encaminhado expediente ao presidente do Instituto de Administração Penitenciária.


Fonte:www.ac24horas.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário